DECRETO LEGISLATIVO Nº 291, DE 23 DE ABRIL DE 2009.


Institui evento comemorativo ao Dia Nacional da Mulher e dá outras providências.


MIGUEL TOSTI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,---------------------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:---

Art. 1º Fica instituído na Câmara Municipal de Batatais, evento comemorativo ao DIA NACIONAL DA MULHER, a ser realizado anualmente no dia 30 de abril.


Art. 1º Fica instituído na Câmara Municipal de Batatais, evento alusivo ao "DIA NACIONAL DA MULHER, a ser comemorado, anualmente, durante o mês de Abril. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 342/2012)

Art. 2º Para a coordenação do evento comemorativo, a Presidência da Câmara designará um Vereador, através de Ato, que terá também a incumbência de detalhar o evento e requisitar os serviços necessários.



Art. 2º Para a coordenação do evento comemorativo, a Presidência da Câmara designará uma Comissão, composta por 3 (três) Vereadores, através de Ato, que terá também a incumbência de detalhar o evento e requisitar os serviços necessários. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 342/2012)


Art. 2º Para a coordenação do evento comemorativo, a Presidência da Câmara designará uma Comissão, composta por 04 (quatro) Vereadores, através de Ato, que terá também a incumbência de detalhar o evento e requisitar os serviços necessários. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 427/2021)

Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 23 DE ABRIL DE 2009.

MIGUEL TOSTI
PRESIDENTE

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.